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É imperativo alterações à Lei da Mediação Imobiliária

Por: Joana Marques

Managing Partner ERA Albufeira Centro


Com este artigo pretendo dar a minha opinião sobre a importância de existirem requisitos muito firmes e concretos para regular o sector da mediação imobiliária. Dignificar o sector e atividade.

Sou da opinião que existe uma necessidade de ter apenas no mercado imobiliário quem na realidade se encontra a querer exercer de uma forma mais profissional, quem se identifica com o sector e se dedique.

Estamos perante uma diversidade e quantidade de pessoas a quererem estar presentes na atividade porque apenas querem ter mais uma fonte rendimento, isto está a levar a que os clientes acabem por estar a ser atendidos por pessoas com défice de formação profissional, sem foco e sem vontade de aprender mais. Tal facto, provoca um atendimento menos profissional e leva a que uma crescente massa critica fale menos bem da atividade. Muitas empresas do sector, tendo comissionistas em regime de part-time, não credibilizam o setor.

Na minha opinião o setor imobiliário carece de estar muito mais regulado. Se verificarmos, em outras atividades, existe rigor e leis bem especificas para entrada, exercício e continuidade nas mesmas. Exemplo, os contabilistas certificados, os ROC’s, os advogados, solicitadores, etc. têm anos de estudo, estágios, formações obrigatórias para a continuidade da profissão e exames. Será a mediação imobiliária diferente?

Não é. Todos têm uma única base, venda de serviços a pessoas, sejam comercias ou pessoais.

Faço uma questão, Não será mais lucrativo para o Estado se todas as transações passassem pela Mediação Imobiliária? Tema para outro artigo.

Está na altura de regressar a 2004 e ler com atenção o Dec. Lei 211/2004 de 20 de Agosto, que era bem específico nos critérios de entrada, exercício e manutenção, da licença na atividade de mediação e de angariação imobiliária. É urgente dignificar este sector.

A atividade de mediação imobiliária, com a entrada em vigor do Dec. Lei supra mencionado, passou a ter a possibilidade de cada vez mais estar coberta por profissionais qualificados que realmente viriam a ter uma carreira no sector. A mesma estava vedada a quem não tivesse os requisitos que o mesmo mencionava, Portaria 1326/2004 de 19 de Outubro, que exibe no seu conteúdo quem poderia exercer, quem poderia dar a capacidade profissional, a formação adequada e os seus critérios de permanência nas atividades de mediação e angariação imobiliária.

Para quem quer ir mais além neste assunto, as matérias que se tinha de saber para fazer o exame de ingresso e manutenção da atividade encontram-se no Despacho Conjunto 707/2004 de 3 de Dezembro. Aí a indignação de como hoje qualquer um pode entrar nas mesmas e apresentar-se como consultor imobiliário. Estamos perante profissionais que pouco ou nada sabem da atividade, ou melhor “desprofissionais”.

Falo um pouco desta altura, porque a vivi na primeira pessoa, investindo numa formação em mediação imobiliária com as matérias que o referido Despacho supra mencionado, nos obrigava a estudar e saber, de aproximadamente 700,00€, acrescido do valor das taxas da Portaria 1328/2004 de 19 de Outubro, para o exame obrigatório que daria a capacidade de exercer a atividade dignamente, com um serviço de excelência.

Anualmente as empresas tinham que investir em formações especificas para obtenção de créditos, estes serviam para manutenção e validação na atividade.

O descredito a esta atividade está a levar a que qualquer pessoa pense que é elementar e descomplicado transacionar uma propriedade. Será?

Não é. Vender uma propriedade requer mais do que um agente económico queira vender e outro agente económico queira comprar. Existe burocracia associada, que para ser ultrapassada e bem organizada, deverá ser acompanhada por um profissional, do ramo imobiliário. Existem objeções bastante importantes e pertinentes, é importante saber explicar devidamente, para que se ultrapassem e o negócio seja feito pelo preço certo, com rapidez e na máxima segurança. Na possibilidade de crédito será sempre mais tranquilo tanto para um agente económico como para o outro, ter apenas uma pessoa a quem recorrer, tudo é mais célere, e a comunicação não se perde. São estes benefícios que só um profissional qualificado e bem preparado pode oferecer.

Lamentavelmente verifica-se que atualmente qualquer pessoa pode abrir uma mediadora, com grandes marcas ou não, sem necessitar de formação na área. Colocam centenas de comerciais, vendem-lhes formação pela base, não especifica, e mais focada apenas na venda agressiva, e não nos conteúdos mais específicos das propriedades. Estes acabam por exercer as suas funções sem qualquer preparação, transformam o mercado numa feira de vaidades e não de profissionais com capacidade para exercer esta tão nobre atividade, ou, pelo menos deveria ser vista desta forma.

Digo feira de vaidades porque, basta navegar nas redes sociais e em vez de a preocupação ser conteúdos formativos sobre a atividade, ou sobre a oferta dos serviços, a qualidade dos mesmos, e qual o fator distintivo, são venda de aparências, físicas ou materiais de que nada dignifica a mesma.

Na minha opinião, as revisões que estão a ser estudadas à Lei da Mediação Imobiliária, são importantes. Porém, é urgente tratar de uma maneira mais séria e célere a entrada e manutenção na atividade, ou seja, ter uma carteira profissional. É fundamental ter qualidade e dignificar a mesma, à semelhança de outros Países.

É imperativo alterações à lei da mediação imobiliária.

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